A atuação recursal nas cortes de superposição não é continuação do processo: é litígio de natureza distinta. Admissibilidade, prequestionamento, demonstração de divergência e aderência a precedentes qualificados decidem o recurso antes que o mérito seja apreciado. Por isso a estratégia precisa começar na formação do processo, e não quando o acórdão recorrido já está publicado.
O escritório mantém unidade em Brasília, o que permite acompanhar pautas, protocolar medidas urgentes, entregar memoriais, despachar com gabinetes e realizar sustentação oral sem depender de correspondente.
Cortes de superposição
Supremo Tribunal Federal
- Recurso Extraordinário e Agravo em Recurso Extraordinário
- Repercussão geral: demonstração, sobrestamento e afetação de temas
- Controle concentrado — ADI, ADC e ADPF
- Reclamação constitucional e mandado de segurança
- Ações originárias e sustentação oral em Plenário e Turmas
Superior Tribunal de Justiça
- Recurso Especial e Agravo em Recurso Especial
- Agravo interno e embargos de divergência
- Recursos repetitivos: afetação, sobrestamento e distinção
- Conflitos de competência e homologação de decisão estrangeira
- Habeas corpus e mandado de segurança originários
Tribunal Superior do Trabalho
- Recurso de Revista e Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
- Embargos à Subseção de Dissídios Individuais
- Transcendência: demonstração e enfrentamento
- Dissídios coletivos de competência originária
- Ação rescisória e mandado de segurança
Justiça Federal de segundo grau
Os Tribunais Regionais Federais não integram as cortes de superposição, mas concentram etapa decisiva das causas federais — é neles que se forma o acórdão que será objeto do recurso excepcional.
- Apelação, agravo de instrumento e remessa necessária
- Mandado de segurança contra ato de autoridade federal
- Embargos infringentes e ação rescisória
- Causas envolvendo a União, autarquias, fundações e empresas públicas
Atuação em Brasília
- Acompanhamento de pautas e de sessões de julgamento
- Sustentação oral e entrega de memoriais
- Despacho com gabinetes e assessorias
- Protocolo de medidas urgentes e pedidos de tutela
- Gestão estratégica do acervo recursal e controle de precedentes
Apoio a escritórios de outros estados
Atuamos em parceria com escritórios que conduzem a causa na origem e precisam de presença técnica em Brasília na fase recursal. A articulação preserva a titularidade do colega sobre o caso e agrega o que a distância impede: acompanhamento presencial, sustentação oral e interlocução com os gabinetes.
- Elaboração ou revisão de recurso excepcional em coautoria
- Sustentação oral mediante substabelecimento com reserva
- Acompanhamento de julgamento com relatório de sessão
- Parecer de viabilidade recursal antes da interposição
A estratégia recursal começa antes da chegada aos tribunais superiores.
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